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Trabalhista

1) Carteira Assinada

Para o Empregado:
A carteira de trabalho deve ser assinada pelo empregador desde o início da relação de trabalho. Isso garante seus direitos, como aposentadoria, FGTS e seguro-desemprego, além de garantir que o vínculo empregatício seja registrado.

Para o Empregador:
O empregador tem a obrigação de registrar o funcionário na carteira de trabalho e formalizar a relação de emprego. Isso assegura que a empresa cumpra suas obrigações legais e evita passivos trabalhistas no futuro.


2) Salário Mínimo Garantido

Para o Empregado:
Todo trabalhador tem o direito de receber pelo menos o valor do salário mínimo estipulado por lei, independentemente da função ou jornada de trabalho.

Para o Empregador:
O empregador deve garantir que seus colaboradores recebam pelo menos o salário mínimo, e não poderá pagar abaixo desse valor, a não ser que haja uma negociação coletiva para condições específicas.


3) Jornada de Trabalho Limitada

Para o Empregado:
A jornada de trabalho não pode exceder 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Caso seja ultrapassado esse limite, o empregador deve pagar horas extras.

Para o Empregador:
O empregador deve controlar a jornada de trabalho de seus empregados, respeitando os limites legais. O não cumprimento pode resultar em multas ou ações judiciais.


4) Horas Extras com Adicional

Para o Empregado:
Quando o empregado trabalhar além da jornada normal, ele tem direito a receber um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora regular (ou 100% em casos específicos).

Para o Empregador:
O empregador deve pagar o adicional de horas extras ao trabalhador sempre que ultrapassar o limite da jornada de trabalho. É importante que as horas extras sejam registradas corretamente.


5) Descanso Semanal Remunerado

Para o Empregado:
Todo trabalhador tem direito ao descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, garantindo um dia de repouso para sua saúde e bem-estar.

Para o Empregador:
O empregador deve conceder um dia de descanso semanal ao trabalhador. Caso o empregado trabalhe nesse dia, deve ser remunerado com um adicional específico.


6) Férias Anuais + 1/3 Adicional

Para o Empregado:
Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, com um adicional de 1/3 sobre o valor do salário.

Para o Empregador:
O empregador deve conceder férias ao trabalhador após o período de 12 meses de trabalho. Caso não conceda, deve pagar a remuneração acrescida do valor devido.


7) 13º Salário

Para o Empregado:
Todo trabalhador tem direito ao 13º salário, que é uma gratificação de Natal paga pelo empregador. Ele deve ser pago em duas parcelas: uma até 30 de novembro e outra até 20 de dezembro.

Para o Empregador:
O empregador deve pagar o 13º salário ao empregado de forma proporcional, se o trabalhador não tiver trabalhado o ano inteiro, e deve cumprir os prazos estabelecidos.


8) FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

Para o Empregado:
O trabalhador tem direito ao FGTS, onde o empregador deve depositar 8% do salário do empregado em uma conta vinculada para garantir uma segurança financeira em caso de demissão sem justa causa.

Para o Empregador:
O empregador é responsável pelo recolhimento mensal do FGTS, sendo que os valores devem ser pagos em até o dia 7 de cada mês, com a devida comprovação.


9) Adicional Noturno

Para o Empregado:
Trabalhadores que exercem suas funções entre 22h e 5h têm direito a um adicional noturno de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora regular.

Para o Empregador:
O empregador deve pagar o adicional noturno para trabalhadores que atuem durante esse período, conforme as disposições legais e acordos coletivos.


10) Licença-Maternidade e Paternidade

Para o Empregado:
A empregada tem direito à licença-maternidade de 120 dias (ou mais, dependendo da convenção), e o empregado tem direito à licença-paternidade de 5 dias. Ambos são direitos garantidos por lei.

Para o Empregador:
O empregador deve conceder a licença-maternidade e paternidade nos períodos corretos e assegurar que os direitos do trabalhador sejam respeitados durante esses momentos.


11) Aviso Prévio (em Caso de Demissão)

Para o Empregado:
Quando o contrato de trabalho é rompido, o empregado tem direito ao aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, de no mínimo 30 dias, salvo situações específicas.

Para o Empregador:
O empregador deve comunicar o funcionário com antecedência (aviso prévio) ou pagar a remuneração equivalente ao período de aviso, em caso de demissão sem justa causa.


12) Seguro-Desemprego

Para o Empregado:
O trabalhador que for demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, um benefício temporário para ajudar a sustentar o trabalhador durante o período de busca por nova colocação no mercado.

Para o Empregador:
O empregador deve fornecer a documentação necessária para que o trabalhador acesse o seguro-desemprego, como o Termo de Rescisão de Contrato.


13) Ambiente de Trabalho Seguro e Saudável

Para o Empregado:
O trabalhador tem o direito a um ambiente de trabalho seguro, onde normas de segurança devem ser seguidas para evitar acidentes e doenças ocupacionais.

Para o Empregador:
O empregador deve cumprir todas as normas de segurança do trabalho, oferecer treinamentos e equipamentos adequados, e garantir um ambiente de trabalho livre de riscos à saúde e segurança dos colaboradores.


14) Proteção Contra Demissão Sem Justa Causa

Para o Empregado:
Em alguns casos específicos, como gestantes, trabalhadores que exerceram funções sindicais ou doenças relacionadas ao trabalho, a demissão sem justa causa é proibida ou precisa ser autorizada judicialmente.

Para o Empregador:
O empregador deve garantir que o processo de demissão esteja em conformidade com a legislação, observando os direitos especiais dos empregados em determinadas situações.


15) Direito à Sindicalização e Greve

Para o Empregado:
O trabalhador tem o direito de se sindicalizar e participar de movimentos grevistas, sem sofrer retaliações. A greve é um direito para a luta por melhores condições de trabalho.

Para o Empregador:
O empregador deve respeitar o direito do trabalhador de se sindicalizar e participar de greves, desde que estas sejam legais e cumpram os requisitos previstos.

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